Você sabia que a FEMARH (órgão ambiental do estado de Roraima) expediu orientação para a construção de Aceiros, por conta dos reflexos da seca e do El Niño?
Em 16 de Outubro de 2023, a FEMARH publicou a portaria nº944/FEMARH/PRES/DIRAF/DRH, que tem por objetivo regulamentar, ou seja, apresentar a forma como deverá ser executada a construção dos aceiros nos imóveis.
Segundo a portaria nº944, Aceiros são faixas, ao longo de cercas e outras divisórias, onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo. Ou seja: são espaços, nos limites das propriedades, que não têm nenhum tipo de vegetação (árvores, gramíneas, arbustos), abertos e conservados com o objetivo de impedir a propagação de queimadas e incêndios florestais entre os imóveis.
De acordo com a portaria nº944, os aceiros devem ser construídos:
b) Mas essas medidas podem mudar, viu? Se, por exemplo, o seu imóvel fizer divisa com alguma Unidade de Conservação (UC), o acceiro deve medir 10 metros de largura. E se você tiver no interior ou nos limites de sua propriedade alguma Área de Preservação Permanente – APP (como por exemplo: margens de rios, veredas, lagos naturais), bem como nos limites da sua Reserva Legal (aquela parcela do seu imóvel que não pode ser explorada), o aceiro construído deverá ter 6 metros de largura.
c) Ah, a FEMARH ainda orienta que esses aceiros devem ser construídos preferencialmente de forma mecanizada, ou seja, com o auxílio de implementos agrícolas adequados. Mas calma! Se você não tiver equipamentos, os aceiros também podem ser abertos de forma manual.
Documente os aceiros abertos, e notifique a FEMARH do procedimento. Isso pode ser feito por meio de protocolo de notificação nas plataformas digitais do órgão, ou por meio do protocolo presencial.
Ah, e esses aceiros devem ser mantidos na forma da Portaria nº944, pelo menos até o dia 30 de abril de 2024, ou até que a FEMARH se manifeste a respeito do tema. Isso significa que eles devem permanecer livres de vegetação, ok?
Ficou com alguma dúvida sobre esse procedimento?
Procure um advogado especialista! E não deixe de proteger a sua propriedade e o meio ambiente do avanço das queimadas e incêndios florestais!
Publicado em: 22/01/2024