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FEMARH autoriza construção de aceiros em propriedades rurais de Roraima

Você sabia que a FEMARH (órgão ambiental do estado de Roraima) expediu orientação para a construção de Aceiros, por conta dos reflexos da seca e do El Niño?

Em 16 de Outubro de 2023, a FEMARH publicou a portaria nº944/FEMARH/PRES/DIRAF/DRH, que tem por objetivo regulamentar, ou seja, apresentar a forma como deverá ser executada a construção dos aceiros nos imóveis.

E o que são os Aceiros?

Segundo a portaria nº944, Aceiros são faixas, ao longo de cercas e outras divisórias, onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo. Ou seja: são espaços, nos limites das propriedades, que não têm nenhum tipo de vegetação (árvores, gramíneas, arbustos), abertos e conservados com o objetivo de impedir a propagação de queimadas e incêndios florestais entre os imóveis.

De que forma estes aceiros devem ser construídos?

De acordo com a portaria nº944, os aceiros devem ser construídos:

  1. Nas cercas divisórias com outras propriedades; e
  2. nas cercas divisórias das pastagens dentro das propriedades; e também
  3. nas cercas divisórias de estradas rodoviárias. Os aceiros devem atender às seguintes medidas:
a) ter de largura: 2 a 4 metros, OU 2,5 vezes a altura da vegetação. Ou seja: caso o local da construção do aceiro tenha vegetação baixa ou rasteira, como por exemplo as áreas de pastagem e de campos abertos, os aceiros deverão medir entre 2 e 4 metros de largura. Já no caso do local de construção ser de vegetação alta, como o caso de florestas, o aceiro deve medir em largura 2,5 vezes a medição de altura da vegetação.

b) Mas essas medidas podem mudar, viu? Se, por exemplo, o seu imóvel fizer divisa com alguma Unidade de Conservação (UC), o acceiro deve medir 10 metros de largura. E se você tiver no interior ou nos limites de sua propriedade alguma Área de Preservação Permanente – APP (como por exemplo: margens de rios, veredas, lagos naturais), bem como nos limites da sua Reserva Legal (aquela parcela do seu imóvel que não pode ser explorada), o aceiro construído deverá ter 6 metros de largura.

c) Ah, a FEMARH ainda orienta que esses aceiros devem ser construídos preferencialmente de forma mecanizada, ou seja, com o auxílio de implementos agrícolas adequados. Mas calma! Se você não tiver equipamentos, os aceiros também podem ser abertos de forma manual.    

Eu acabei de construir meus aceiros. O que eu faço?

 

Documente os aceiros abertos, e notifique a FEMARH do procedimento. Isso pode ser feito por meio de protocolo de notificação nas plataformas digitais do órgão, ou por meio do protocolo presencial.

Ah, e esses aceiros devem ser mantidos na forma da Portaria nº944, pelo menos até o dia 30 de abril de 2024, ou até que a FEMARH se manifeste a respeito do tema. Isso significa que eles devem permanecer livres de vegetação, ok?

Ficou com alguma dúvida sobre esse procedimento?

Procure um advogado especialista! E não deixe de proteger a sua propriedade e o meio ambiente do avanço das queimadas e incêndios florestais!

 

 

Publicado em: 22/01/2024

 

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